Opinión

Voltou suceder

[Nemésio Barxa]

As cousas dificilmente ocorrem por casualidade e quando se repetem a possível casualidade esvaecesse. O Poder Judicial voltou interpretar. De novo em contra de aquilo que se pretendia com a lei aprovada polos representantes do povo. O Tribunal, o Juiz, interpreta a Lei aprovada polo Legislativo.

O Legislativo é uma Câmara com uma morea de pessoas elegidas polo povo e que reflete a opinião maioritária sobre a vida quotidiana ou as necessidades de convivência; o Judicial não o elege ninguém, são os juízes. O Legislativo aprovou uma lei de modificação do Código Penal que, além de homologar-se com outros países europeus, servia para rebaixar a tensão existente com Catalunya.

Pois de novo a interpretação que faz o Poder Judicial da Reforma do Código penal, que derrogou o delito de sedição e reformou a malversação, é de que aqui não se pode aplicar o tipo atenuador que apresenta a reforma (tipo atenuador que se aplicou, em contra do que pretendia o legislativo, no do 'só sim é sim'). E pergunto, erro interpretativo em contra da opinião da Fiscalia que interveio no procés e dos serviços jurídicos do Estado ou desquite do magistrado instrutor?

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